Dinheiros
públicos
Em 31 de Dezembro de 1893, a
Câmara tinha em depósitos na Junta de Crédito Publico a quantia de 33.100.000
reis, mais de três vezes o orçamento anual.
A Junta de Freguesia do Soito
tinha 12.100.000 reis o que comparado com as contas desse ano, que foram de
128.705 reis de despesa e 586.120 de receita, se traduz num diferencial
investido 94 vezes inferior ao valor da riqueza acumulada.
A despesa foi quatro vezes
inferior à receita (outros tempos!).
Também a Santa Casa da
Misericórdia do Soito, em 1881, tinha depósitos na mesma J.C.P. no valor de
3.100.000 reis, com um orçamento anual trinta e seis vezes inferior e que se
cifrava em 87.500 reis de receita e igual quantia de despesa.
Nos Estatutos aprovados em 26 de
Agosto de 1914, capitulo 11º artigo 52, pode ler-se: os fundos da dita Irmandade compõem-se de doze títulos de divida
pública no valor de 2.900$00 e quatro certificados no valor de 200$00 e algumas
jóias…
Na década de quarenta do século
XX (1938) ainda era recebida anualmente a quantia de 164$04 referente a “juros
de inscrições”.
Este capital, produto do
sacrifício dos povos, que chegou em tempos a ser uma valiosa fortuna, poderia
ter minorado algumas das carências das populações ou ser investido em melhoramentos
tão necessários ao seu bem-estar das populalações, porém os responsáveis, com
uma visão errada do futuro, optaram pela manutenção dos depósitos que
certamente nunca foram levantados, se depreciaram com o tempo e acabaram por
reverter a favor do Estado ou de alguma entidade governamental, ou…particular.
Em 2 de Outubro de 1986, um
Certificado de Renda Perpétua (Numero 873) da Junta de Crédito Publico, em nome
da SCMS, apenas dava direito a uma renda trimestral de 41$50 que por
insignificante acabará por se perder.
Talvez outros depósitos de outras
Instituições tenham levado igual destino: andaram uns a poupar para a outros aproveitar…
e o povo a viver mal! Agora o mesmo povo paga, de novo, os desmandos criminosos
de quem nos des-governou nos últimos cerca de 40 anos.
A propósito da resposta da Câmara
ao pedido feito pelo Vereador Diogo Lopes em 1913 da necessidade de se
construir um chafariz e ao qual Câmara respondeu que o fizesse a Junta que era
a mais rica do concelho e até mais do que a própria Câmara, decidi procurar
documentos justificativos e o que encontrei confirma realmente as palavras
ditas pela Câmara; a Junta da Paróquia do Soito era efectivamente rica.
A Junta do Soito teve em 1892;
586.120 reis de receita e uma despesa de apenas 128.705 o que dá um saldo
positivo de 457.415 reis, para além disso, tinha em depósitos (Inscrições), na
Junta de Crédito Publico a módica quantia de 12 contos e cem mil reis dos quais
recebia de juro a 3%, conforme descrição das contas do mesmo ano, mais adiante daremos
conta das inscrições, seu numero e valor, era ainda proprietária de um lameiro no sitio do melriso, um
logradouro commum denominado vilares, um logradouro commum no sitio de S. Amaro
e tem duas casas para aulas”
Mas a Câmara também era rica,
pois teve em 1893 10.622.586 reis de receita e uma despesa de 8.482.647 reis,
logo inferiores ao capital acumulado da Junta do Soito, mas ela própria, a
Câmara do Sabugal recebeu, de juros, em 20 de Julho de 1892; 347.025 reis pelo
1º Semestre e em 29 de Dezembro do mesmo ano outro valor igual correspondente
ao 2º semestre o que significa possuir mais do dobro das inscrições da Junta do
Soito, ou seja um valor aproximado a 33 contos de reis; três vezes o orçamento
anual.
Aldeia da Ponte possuía 9.350.000
reis em inscrições, Alfaiates; 4.850.000 e Foios 200.000.
De Juro e sobre as Inscrições, a
Junta recebia 365.200 reis ao ano, o que podia ser considerado um valor elevado
se comparado com Vilar Maior que recebia 84.000, Valongo; 52.000, Vila do
Touro; 30.000, Vale de Espinho; 23.700, Nave; 21.063 e Vila Boa; 16.000, de
Quadrazais não encontrámos documentos comprovativos das inscrições.
Em 12 de Dezembro de 1937 a Junta
de Freguesia tinha a quantia de 6.000$00, depositada na Junta de Crédito
Publico e a render juro à taxa de 4,5% ao ano.
(As Inscrições devem hoje ser
entendidas como depósitos a prazo que rendiam um juro de 3% ao ano).
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