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Feriado Municipal e festa de nossa Senhora dos Prazeres

Feriado Municipal e dia de Nossa Senhora dos Prazeres


Ainda que não reconhecido oficialmente, o dia de segunda-feira da Pascoela, há já séculos que vem sendo comemorado em festa, principalmente no Sabugal, Aldeia Velha e Soito, cujas populações se dirigiam em romaria à Ermida respectiva, estando também encerrados os Paços (Câmara) assim como todo o comércio local.
Em sessão de 3 de Abril de 1836 a Câmara: “acordou que para satisfazer de alguma maneira ao uso antiquíssimo verdadeiramente indispençavel de dar de almoçar ao Capellão que acompanha a Câmara na Romaria que esta faz à Senhora da Graça no Distritto de Sortelha, aonde o ditto Capellão tem de dicer Missa …. ao mismo tempo o vicioso uso deaver ali hum comerette que não satisfazendo aninguem hera bastante gravoso ao Concelho se desse ao mesmo Capellão a quantia de mil e seiscentos reis para que elle de sua conta possa e mande arranjar para si o almoço” era Presidente Manuel Bigotte
Em reunião Camarária de 1 de Maio de 1848, a propósito de segunda-feira de Pascoela: “dia em que esta Câmara vai em Romaria, de Cruz e varas alçadas, com o Parrocho e Povo desta Villa a huma Ermida no Concelho de Sortelha por antiquíssima, continue a Promessa de Nossos antepassados em cuja Capella o dito Parrocho diz Missa dando duas velas de cera esta Câmara à dita Senhora.” Já era Presidente Manuel Proença Coelho
Em 15 de Setembro de 1952 a Câmara decide: “tendo em vista o que desde tempos idos se vem praticando; considerando que a festa da Senhora dos Prazeres é tradicional e está no animo do povo da vila e do Concelho, resolve fazer uma exposição fundamentada a S. Exa. o Ministro do Interior, nos termos da Lei pedindo que se mantenha como dia de Feriado Municipal o dia de Segunda-feira de Pascoela.”
Da acta da sessão da Câmara realizada em 16 de Fevereiro de 1953: era então presidente o Dr. Francisco Maria Manso, extraímos o seguinte texto: A Câmara Municipal do Sabugal, tendo em conta o que dispõe o artigo quarto do Decreto-Lei trinta e oito mil quinhentos e noventa e seis de quatro de Janeiro de 1952; considerando que o dia da Senhora dos Prazeres é desde séculos dia de festa tradicional ligado à vida da própria Câmara; Tendo em vista que já em mil novecentos e quarenta e seis, a Câmara no seu Código de Posturas, por assim o haver reconhecido, oficializou tal dia “como Feriado Municipal” acabando com o feriado de um de Maio por não ser de tradição local… Tendo em vista que é esta a festa tradicional e característica do Sabugal e que a mesma Senhora dos Prazeres continua a celebrar-se com a paralisação total das actividades do povo. Em sua reunião de hoje resolveu solicitar ao Exmo. Ministro do Interior, continue a ser considerado dia de Feriado Municipal este dia de segunda-feira da Senhora dos Prazeres.  
Por estas palavras facilmente se depreende que este dia já há muito que vem sendo considerado feriado municipal.
Logo de seguida, em 19 de Março de 1953, damos conta do seguinte texto: “ em virtude de um ofício do Senhor Governador Civil, a câmara manda se oficie: As festas tradicionais e características que em segunda-feira de Pascoela se realizam neste concelho datam de tempos imemoriais. Tinha a Câmara do Sabugal, obrigação de ir à Senhora da Graça todos os anos na segunda-feira da Pascoela, dia em que se celebra uma festividade a que cada família é obrigada a fazer-se representar por pelo menos uma pessoa. A Câmara fazia a festa e era obrigada, todos os anos, a deslocar-se ao local processionalmente com o povo, com os vereadores, empregados, administrador do concelho e autoridades, levando o secretário a respectiva bandeira, Consta a festa numa procissão em romaria ao local, romaria que teve a sua origem num voto por causa de uma grande epidemia.”  
O feriado Municipal foi definitivamente restaurado em 1962, era Presidente da Câmara o Dr. José Diamantino dos Santos: tendo em conta que, e citamos: “já em 1946 o artigo quinto do Código de Posturas estabelece feriado Municipal o dia de segunda-feira de Pascoela e que até 1855, a Câmara de Sortelha se deslocava até meio da Ponte do Sabugal onde depois da cerimónia de saudações à Câmara e povo do Sabugal se dirigiam todos em procissão à capela da Senhora dos Prazeres na Ermida que então pertencia a Sortelha e hoje é propriedade municipal.” esolicita ao Ministro do Interior que o dia de Segunda-feira de Pascoela ou da Senhora dos Prazeres, volte a ser feriado Municipal no concelho do Sabugal atendendo a que sem distinção de credos todas as famílias ou seus representantes se deslocam em romagem à Ermida de Nossa Senhora dos Prazeres especialmente em Sabugal, Aldeia Velha e Souto”.
A origem desta festa, que terá começado como romaria, perde-se na obscuridade da história, mas a tradição mantêm-se e certamente que continuará a devoção à Senhora dos Prazeres, ou Senhora da Graça, seja do Sabugal, de Aldeia Velha, do Soito ou de qualquer outro povo.

ticarlos


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